Ao determinar o direito à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil, o Estatuto da
Juventude estabelece como uma diretriz da interlocução
institucional juvenil a definição de órgão governamental
específico para a gestão das políticas públicas de juventude. Conforme o artigo 6o
(parágrafo único) do referido
Estatuto, a interlocução institucional com adolescentes
de idade entre quinze e dezoito anos cabe ao órgão governamental de gestão e
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