O Ministério Público do Rio Grande do Sul propõe ação de
destituição do poder familiar cumulada com pedido de aplicação
de medida de proteção para uma criança que se
encontra na cidade de Porto Alegre temporariamente com
o genitor, usuário de drogas e impossibilitado momentaneamente
de assumir os cuidados da criança. Sua guarda
provisória é, então, conferida ao irmão do genitor, também
residente em Porto Alegre. Ocorre que, em questão de
dias, a criança retorna aos cuidados da genitora na cidade
de São Paulo, pessoa que sempre foi a responsável pelos
seus cuidados. Diante do caso apresentado, para o julgamento
da referida ação, é competente a comarca de
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