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#3543911

Dois irmãos, um menino e uma menina, foram abandonados pelos pais biológicos (que os geraram) e passaram a ser criados por duas famílias distintas. A menina está sob a guarda judicial de um casal e o menino foi adotado por outro casal. Ambos os casais têm filhos biológicos em comum. Segundo as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente isso significa necessariamente que:

  • o menino tinha menos de 12 anos e a menina tinha mais de 12 anos quando cada um foi morar com o casal que os cria.
  • a menina e o menino têm, na relação que cada um mantém com o casal que os cria, os mesmos direitos e deveres.
  • o menino se tornou, perante a lei, filho do casal que o cria com os mesmos direitos que os demais filhos que o casal tem em comum.
  • a menina rompeu todos os vínculos jurídicos que tinha com os pais biológicos os quais, até que ela complete 18 anos, estão impedidos de retomar sua criação.
  • para que o menino pudesse ser adotado pelo casal, seus pais biológicos tiveram de comparecer na Justiça e concordar com a adoção.
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