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#2460457

Em relação à guarda de criança, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

  • a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
  • a guarda destina-se a regularizar a posse de direito, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, inclusive no de adoção por estrangeiros.
  • deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações corriqueiras ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, em todos os procedimentos.
  • a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, exceto previdenciários.
  • o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos.
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