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#3179412

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) dispõe que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados:

  • Ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), unidade governamental responsável pelo enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes.
  • Ao Conselho Tutelar, órgão administrativo, responsável pela aplicação de medidas protetivas e um dos componentes do Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
  • Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão consultivo, deliberativo e responsável pelo controle social das políticas públicas de crianças e adolescentes.
  • Ao Centro de Atenção Psicossocial para infância (CAPS i), unidade governamental responsável pelo cuidado em saúde mental e redução de danos e traumas às crianças e adolescentes vítimas de violência.
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