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O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 4° , preconiza que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes. A garantia dessa prioridade compreende

  • primazia de receber proteção e socorro para as situações que envolvem a saúde e educação, não abrangendo quaisquer outras circunstâncias.
  • precedência de atendimento nos serviços públicos e privados, sobretudo para a criança que se encontra na primeira infância.
  • preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
  • destinação privilegiada de recurso público aos Fundos da Criança e do Adolescente para a manutenção continuada de serviços das diferentes políticas setoriais.
  • preferência na formulação das políticas sociais públicas referentes à saúde, à alimentação, à educação e para a execução destas, prioriza se o estabelecimento de parcerias com a sociedade em geral.
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