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#1778535

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança e do adolescente. Considerando o trecho acima referente ao artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que 

  • sempre que os interesses da criança e do adolescente estiverem em confronto com outros interesses, sejam da família e/ou do Estado, a prioridade deve ser dada à criança e ao adolescente.
  • o Estado deve assegurar às crianças de zero a cinco anos de idade, a educação infantil, obrigatória e gratuita em creche ou pré-escola, com absoluta prioridade.
  • a garantia de prioridade da criança na área da saúde refere-se, exclusivamente, à primazia de receber proteção e socorro em situações de emergência.
  • a criança e o adolescente têm preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas, mas não a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude, pois isso configuraria omissão às demais áreas.
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