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#3699762

Luciana procurou o departamento de pessoal da instituição onde trabalha em busca de uma orientação. Ela está em aproximação com uma criança de 06 anos com a finalidade de adoção e veio buscar informações sobre o direito à licença maternidade.


De acordo com o previsto no ordenamento jurídico,

  • a licença maternidade é reservada às mães de filhos naturais, considerando o impacto físico e emocional da gestação e do parto.
  • a concessão da licença maternidade na adoção fica restrita a crianças até 01 (um) ano, conforme o Marco Legal da Primeira Infância.
  • Luciana poderá tirar licença por um período de 30 dias considerando que o Marco Legal da Primeira Infância contempla crianças até 06 anos.
  • De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, não pode haver discriminação entre os direitos referentes a filhos naturais e adotivos.
  • Não há previsão legal para licença adotante e Luciana poderá requerer e obter uma licença a critério de sua chefia imediata por período a ser negociado.
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