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Anulada / Desatualizada
#2531989

Segundo a Lei nº 12010, de 03 de agosto de 2009, que dispõe e regulamenta a adoção de crianças e adolescentes no Brasil, é INCORRETO afirmar:

  • A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
  • A manutenção ou reintegração da criança ou do adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência.
  • Por ser a criança e o adolescente indivíduo em situação peculiar de desenvolvimento, a sua opinião acerca da adoção ou permanência em sua família de origem não será levada em consideração pela equipe interprofissional responsável pela avaliação do caso.
  • Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.
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