I. Exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo uma de magistério. II. Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo. III. Dedicação à atividade político-partidária. IV. Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
São vedações impostas pela Constituição Federal aos Magistrados as hipóteses indicadas APENAS em:
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