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#1580552

De acordo com a Constituição Federal, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho 

  • não poderá ajuizar dissídio coletivo, porque o direito de greve é constitucionalmente garantido a todos, inclusive quando se tratar de atividade essencial.
  • não poderá ajuizar dissídio coletivo, apenas tendo legitimidade para tanto os empregadores da categoria.
  • poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo ao Superior Tribunal de Justiça decidir o conflito.
  • poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo ao Supremo Tribunal Federal decidir o conflito.
  • poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
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