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#2072767

Considere a seguinte situação hipotética: Glaucia tem 62 anos de idade e é Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, sendo magistrada de carreira no referido Tribunal. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal de 1988, Glaucia

  • não poderá compor o Tribunal Superior do Trabalho porque possui mais que sessenta anos de idade, ultrapassando a idade limite prevista na Carta Magna.
  • poderá compor o Tribunal Superior do Trabalho, se for indicada pelo próprio Tribunal Superior e sua indicação for aprovada por maioria absoluta da Câmara dos Deputados.
  • poderá compor o Tribunal Superior do Trabalho, se for indicada pelo Supremo Tribunal Federal e sua indicação for aprovada por maioria absoluta do Senado Federal.
  • poderá compor o Tribunal Superior do Trabalho, se for indicada pelo próprio Tribunal Superior e sua indicação for aprovada por maioria absoluta do Senado Federal.
  • poderá compor o Tribunal Superior do Trabalho, se for indicada pelo Supremo Tribunal Federal e sua indicação for aprovada por maioria absoluta da Câmara dos Deputados.
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