No que se refere ao controle de constitucionalidade das normas, julgue os próximos itens, com base na jurisprudência do STF.
Em se tratando de julgamento de recurso extraordinário, a declaração, por turma do STF, da inconstitucionalidade incidental de determinada norma não constitui ofensa à clausula de reserva de plenário desde que a norma já tenha sido declarada inconstitucional pelo plenário da Corte Suprema.
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