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#3355158

A Lei n.º 11.417, de 19 de dezembro de 2006, regulamentou o art. 103-A da Constituição Federal e disciplinou a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal. A norma estabeleceu que da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação. Tratando-se de ato administrativo que contrariar o enunciado da súmula, assinale a alternativa correta:

  • É cabível o manejo de Reclamação constitucional e impugnação administrativa genérica ao mesmo tempo, sendo possível que a primeira ação seja julgada antes mesmo da segunda.
  • Caso o ato administrativo que contrarie súmula vinculante seja proferido pela Administração Pública municipal, a Reclamação constitucional deve ser endereçada à Administração Pública estadual.
  • Tratando-se de ato administrativo que viole texto de súmula vinculante, é cabível, também, o manejo de mandado de segurança e habeas corpus.
  • Contra ato ou omissão da Administração Pública, o uso da reclamação só será admitido após o esgotamento das vias administrativas.
  • A Reclamação constitucional é cabível apenas quando se tratar de conduta comissiva da Administração Pública que possa violar enunciado de súmula vinculante, vedada em caso de omissão da Administração.
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