O Senadores XX e YY, que integravam Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) instituída no âmbito do Senado Federal, travaram
intenso debate a respeito dos efeitos do encaminhamento do
relatório final, e da resolução que o aprovou, ao chefe do
respectivo Ministério Público com atribuição para atuar.
O Senador XX defendia que a autoridade destinatária tinha o
dever de informar, no prazo de trinta dias, as providências
adotadas ou a justificativa pela omissão, bem como conferir
prioridade ao procedimento instaurado, ressalvadas apenas as
exceções legais.
O Senador YY, por sua vez, defendia que a autoridade
destinatária deveria apresentar comunicações semestrais a
respeito da fase em que se encontrasse o procedimento, até a
sua conclusão, estando sujeita a sanções administrativas, civis e
penais caso descumprisse qualquer obrigação prevista na lei de
regência das CPIs.
À luz da sistemática legal vigente, é correto afirmar, em relação
ao entendimento dos Senadores XX e YY, que
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