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#2065721

Com relação ao Poder Constituinte Derivado, é CORRETO afirmar que

  • a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
  • a Constituição não pode ser emendada mediante proposta da iniciativa popular, como assinala a doutrina majoritária.
  • a proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, e, após, caberá ao Presidente da República vetar ou sancionar a proposta de emenda constitucional.
  • a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • o Presidente da República vetará emenda constitucional que considere inadequada, cabendo ao Congresso analisar o veto.
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