Em uma gincana jurídica, os grupos Alfa, Beta e Gama tinham que
analisar a compatibilidade, ou não, do instituto da delegação com
as competências constitucionais do presidente da República. O
grupo Alfa entendeu que essas competências são indelegáveis. O
grupo Beta defendeu que algumas dessas competências são
delegáveis, sendo que os potenciais delegatários, indicados pela
ordem constitucional, estão diretamente subordinados ao
presidente da República. O grupo Gama, por sua vez, sustentou
que apenas as competências expressamente indicadas pela
ordem constitucional são delegáveis.
Ao analisar as explicações dos grupos envolvidos na gincana, os
jurados concluíram, corretamente, que:
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