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#1869423

João foi eleito deputado federal pelo Partido Político Alfa. Logo após a diplomação, tomou conhecimento de que o referido partido não tinha preenchido os requisitos estabelecidos para o recebimento dos recursos do fundo partidário e para o acesso gratuito ao rádio e à televisão.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

  • como João foi eleito em eleição proporcional, o seu mandato pertence ao partido político, logo, não pode se filiar a outro partido sem que haja perda do mandato;
  • João tem a obrigação de se filiar, sem perda do mandato, a partido que tenha preenchido os requisitos exigidos, sendo essa filiação considerada para o recebimento de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão;
  • João tem a faculdade de se filiar, sem perda do mandato, a partido que tenha preenchido os requisitos exigidos, não sendo essa filiação considerada para o recebimento de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão;
  • João tem a obrigação de se filiar, sem perda do mandato, a partido que tenha preenchido os requisitos exigidos, não sendo essa filiação considerada para o recebimento de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão;
  • João tem a faculdade de se filiar a qualquer partido político, passando a ocupar uma das cadeiras obtidas pelo novo partido, sendo essa filiação considerada para o recebimento de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão.
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