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#3729876

À luz da CF/88 (art. 150, VI, “c”, e § 4º), assinale a alternativa correta sobre a imunidade tributária aplicável a partidos políticos (inclusive suas fundações) e entidades sindicais dos trabalhadores.

  • A imunidade alcança todos os tributos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços dessas entidades, inclusive taxas e contribuições, independentemente de vinculação com suas finalidades essenciais.
  • A imunidade é restrita ao IPTU e ao IPVA, não alcançando o imposto de renda nem o ISS, ainda que vinculados às finalidades essenciais.
  • A imunidade recai sobre impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços, desde que relacionados às finalidades essenciais, podendo abranger atividades-meio que viabilizem a atuação institucional.
  • A imunidade do art. 150, VI, “c” é uma isenção concedida por lei ordinária, razão pela qual pode ser livremente revogada a qualquer tempo pelo ente tributante.
  • A imunidade aplica-se apenas aos partidos políticos, não alcançando suas fundações nem as entidades sindicais dos trabalhadores.
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