Nos artigos 14 ao 16, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é abordada a organização dos partidos políticos e eleições, determinando que partidos políticos precisam assegurar uma representação mínima de 30% de filiados provenientes de minorias étnicas, garantindo assim diversidade nas representações políticas. Além disso, o artigo 16 estipula que todas as campanhas eleitorais devem ser financiadas exclusivamente por recursos públicos, proibindo doações de empresas e indivíduos, com o intuito de igualar as condições de disputa eleitoral.
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