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#3685949

De acordo com a Constituição Federal, após adquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil, os partidos políticos devem: 

  • Registrar seus programas e diretórios apenas no Tribunal Regional Eleitoral de sua sede.
  • Submeter seus estatutos ao Ministério da Justiça para fins de fiscalização administrativa.
  • Encaminhar seus estatutos ao Congresso Nacional para análise e aprovação.
  • Requerer autorização legislativa para funcionamento nacional.
  • Registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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