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#3253133

O Estado Alfa, com o objetivo de estimular e valorizar o exercício da atividade docente nos distintos níveis da educação básica, editou a Lei nº X, assegurando o direito à meia-entrada, aos professores das redes estadual e municipal de ensino, em casas de diversões. A medida, apesar de amplamente elogiada pelos seus beneficiários, os professores, foi duramente criticada por uma associação representativa das sociedades empresárias que atuam no ramo de diversões, que a consideraram flagrantemente inconstitucional.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que

  • o Estado Alfa incursionou em matéria própria de sua competência legislativa concorrente, de modo a prestigiar bens e valores de estatura constitucional.
  • a Lei nº X afronta o direito de propriedade e a liberdade contratual, ingressando em matéria própria do direito civil, de competência legislativa privativa da União.
  • qualquer medida de intervenção no domínio econômico deve prestigiar o princípio da isonomia, o que não ocorreu no caso concreto, pois a Lei nº X não se estende aos professores das redes federal e privada.
  • a educação e a cultura, na perspectiva constitucional, ocupam posições preferentes, em abstrato, quando cotejadas com a livre iniciativa, o que demonstra a constitucionalidade da Lei nº X ao conceder a meia entrada.
  • a meia-entrada assegurada somente é compatível com a ordem constitucional em relação aos professores estaduais, não quanto aos professores municipais, que devem ser alcançados pela legislação própria desse ente federativo.
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