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#2906606

Nos termos da Constituição Federal, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de

  • referendum, e do Senado Federal, por lei delegada.
  • plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • plebiscito, e da Câmara dos Deputados, por decreto legislativo.
  • referendum, e do Supremo Tribunal Federal, por resolução.
  • referendum, e do Presidente da República, por proposta de emenda à Constituição.
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