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#3114843

Provisoriamente, a Federação no Brasil surge com o Decreto nº 1, de 15/11/1889, decreto esse instituidor, também, da forma republicana de governo. A consolidação veio com a primeira constituição republicana, de 1891, que em seu Art. 1º estabeleceu: “A nação Brazileira adopta como fórma de governo, sob o regimento representativo, a República Federativa proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitue-se, por união perpetua e indissoluvel das suas antigas provincias, em Estados Unidos do Brazil”.


(LENZA, P. Direito Constitucional Esquematizado. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.)


Sobre a federação brasileira na atual Constituição, é correto afirmar que trata-se de:

  • Cláusula pétrea.
  • Estado aristocrático misto, pois assegura maior aproximação entre governantes e o Governo Central, na figura do Presidente.
  • Sistema monocrático imutável em que Municípios, Estados e Distrito Federal são independentes um do outro, formam um todo que valida um Governo Central.
  • Sujeito de direito internacional público de base territorial, que consiste numa associação de Estados soberanos, instituída por tratado (o pactum confoederationis).
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