A Constituição Federal de 1988 teve um papel fundamental a
respeito da legislação sobre o meio ambiente, tendo em vista que
antes não havia nenhuma carta específica acerca do meio
ambiente em seu contexto mais abrangente. Assim, a Carta Magna
de 88, no seu Art. 225, especifica e leva a conhecimento público
todos os termos para a tutela do meio ambiente, assegurando que
todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
garantindo assim sua preservação e bem-estar de todos os seres
vivos. Dessa maneira, com relação ao Art. 225, em seu parágrafo
1º, estabelece que, para assegurar a efetividade desse direito,
incumbe ao Poder Público
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