O patrimônio arqueológico do Brasil está sob tutela legal desde
1937, tendo recebido proteção específica em 1961 (Lei 3.924) e
tendo sido incluído no conjunto do Patrimônio Cultural Brasileiro
pela Constituição de 1988.
Por seu valor excepcional, uma parcela dos bens arqueológicos
tombados é também reconhecida como Patrimônio Mundial pela
Unesco. São exemplos desses bens
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