I. Admite-se mandado de segurança contra leis que
concedem isenções fiscais, mas não contra os decretos que
fixam tarifas.
II. Tratando-se de caso de urgência, é permitido impetrar
mandado de segurança por telegrama ou outro meio
eletrônico de autenticidade comprovada, desde que
observados os requisitos legais.
III. Não é cabível mandado de segurança contra lei ou ato
normativo em tese, admitindo-se, todavia, que seja
impetrado contra lei ou decreto de efeitos concretos.
IV. O mandado de segurança abrange todo e qualquer direito
subjetivo público sem proteção específica, ou seja, não
amparado por habeas corpus ou mandado de injunção.
V. O mandado de segurança não pode ser impetrado para a
defesa de interesses não caracterizáveis como direito
subjetivo.
Estão corretas somente as afirmativas
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