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#3211680

Em novembro de 2022, João, enquanto era prefeito do Município Delta, praticou dolosamente crime de responsabilidade, em razão do que foi instaurado o procedimento de impeachment, com fulcro no Decreto-Lei nº 201/1967, que, após os devidos trâmites, ensejou a cassação do seu mandato.
Considerando que tal conduta também caracteriza ato de improbidade administrativa que ocasionou lesão ao respectivo erário, o agente competente em âmbito municipal, no início de 2024, foi instado a se manifestar acerca da viabilidade do ente federativo buscar a respectiva responsabilização de João pelos mesmos fatos.
O referido agente se pronunciou no sentido de que de que o Município não poderia atuar em tal sentido sob os seguintes fundamentos: a) as alterações promovidas na Lei nº 8.429/92 pela Lei nº 14.230/2021 retiraram do ente federativo a legitimidade para o ajuizamento da respectiva ação improbidade e; b) a existência de processo por crime de responsabilidade impede que seja buscada a responsabilização por improbidade do prefeito cassado.
Diante dessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

  • Ambos os argumentos invocados estão de acordo com a orientação do Pretório Excelso, diante da constitucionalidade da alteração legislativa que conferiu legitimidade exclusiva para o Ministério Público em tal situação e da impossibilidade de os agentes políticos responderem por improbidade quando a conduta caracteriza crime de responsabilidade, sob pena debis in idem.
  • Apenas o argumento invocado atinente ao procedimento deimpeachmentestá de acordo com a orientação do Pretório Excelso, na medida em que o processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa.
  • Somente o argumento invocado atinente à legitimidade exclusiva do Ministério Público para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa está de acordo com a orientação do Pretório Excelso, diante da constitucionalidade da restrição imposta pela mencionada alteração legislativa.
  • Ambos os argumentos invocados destoam da orientação do Pretório Excelso, em razão da inconstitucionalidade da alteração legislativa que restringiu ao Ministério Público a possibilidade de ajuizamento da ação de improbidade e em virtude da autonomia das instâncias de responsabilização do Prefeito.
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