A segurança pública é um dever do Estado e um
direito e responsabilidade de todos, sendo exercida
para a preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio. Considerando o disposto
no artigo 144, da Constituição Federal de 1988, são
exemplos de órgãos que atuam no exercício da
segurança pública:
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