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#2650004

A Secretaria de Finanças do Município Beta informou ao Prefeito Municipal que dispunha de recursos em conta-corrente, mas não seria possível realizar a compra de móveis solicitada. Como justificativa, esclareceu que as despesas dessa natureza já teriam exaurido os créditos orçamentários existentes. O Prefeito não acatou a justificativa e determinou a realização da compra, o que levou ao pedido de exoneração do Secretário, já que este último considerou a ordem manifestamente ilegal.
À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, deve ser reconhecido que:

  • a ordem do Prefeito Municipal é legal, pois há recursos em conta para realizar a compra dos móveis;
  • a informação do Secretário é correta, pois não podem ser realizadas despesas excedentes aos créditos orçamentários;
  • a ordem do Prefeito Municipal é legal, já que a compra de móveis independe de previsão orçamentária;
  • a informação do Secretário é incorreta, pois a lei orçamentária não contempla créditos, mas despesas;
  • a ordem do Prefeito é legal, pois as finanças públicas são regidas pelo critério financeiro, não orçamentário.
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