O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 classifica a educação
como um direito fundamental de natureza social. O exercício desse
direito é regido pelos parâmetros estabelecidos no Capítulo III,
artigos 205 a 214 da Constituição, devendo sua interpretação estar
relacionada aos demais direitos sociais, como saúde, alimentação,
trabalho, moradia e segurança, entre outros.
Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do
Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
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