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#3145387

João, Presidente da autarquia XYZ, pretende indicar quatro pessoas para ocuparem cargos em comissão na referida entidade, quais sejam: 
I. Luiz, seu irmão (parente colateral de segundo grau);
II. Fernando, seu tio (parente colateral de terceiro grau);
III. Fabiano, seu primo (parente colateral de quarto grau); e 
IV. Joana, sua companheira. 

Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar a vedação ao nepotismo impede que João nomeie 

  • Joana e Fernando para ocuparem cargos em comissão na autarquia XYZ. Por outro lado, a proscrição citada não alcança, no caso narrado, Luiz e Fabiano.
  • Luiz e Joana para ocuparem cargos em comissão na autarquia XYZ. Por outro lado, a proscrição citada não alcança, no caso narrado, Fernando e Fabiano.
  • Luiz, Fernando e Joana para ocuparem cargos em comissão na autarquia XYZ. Por outro lado, a proscrição citada não alcança, no caso narrado, Fabiano.
  • Joana para ocupar cargo em comissão na autarquia XYZ. Por outro lado, a proscrição citada não alcança, no caso narrado, Luiz, Fernando e Fabiano.
  • Luiz, Fernando, Fabiano e Joana para ocuparem cargos em comissão na autarquia XYZ.
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