João, Presidente da autarquia XYZ, pretende indicar quatro pessoas para ocuparem cargos em comissão na referida entidade, quais sejam: I. Luiz, seu irmão (parente colateral de segundo grau); II. Fernando, seu tio (parente colateral de terceiro grau); III. Fabiano, seu primo (parente colateral de quarto grau); e IV. Joana, sua companheira.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar a vedação ao nepotismo impede que João nomeie
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