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João, ainda na juventude, foi preso em flagrante delito por praticar tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. No entanto, ao fim do processo criminal, foi absolvido por ausência de provas. Cerca de vinte anos depois, ao participar de uma entrevista de emprego, foi preterido por um candidato menos qualificado e com menor experiência.
Embora não tenha recebido qualquer comunicação formal nesse sentido, percebeu que não só os demais candidatos como os colaboradores da empresa tinham conhecimento de sua prisão no passado, que ainda era veiculada em diversos portais de notícias da internet, o que certamente maculara sua imagem.
Irresignado com o dano que sofrera, João consultou um advogado, sendo-lhe corretamente informado que, na situação descrita,

  • o direito à honra tem peso maior que o direito à informação, de modo que a divulgação de sua prisão, vinte anos depois, é ilícita.
  • como João não é uma pessoa pública, a divulgação de informações afetas à sua esfera jurídica individual é atentatória à sua honra.
  • como as informações divulgadas são verídicas, a passagem de longo lapso temporal não torna a sua divulgação ilícita, ainda que gerem desconforto em João.
  • o direito de informar apresenta como contraponto o direito ao recebimento da informação completa, logo, a divulgação da prisão não poderia estar desacompanhada da informação sobre a posterior absolvição.
  • em ambientes democráticos, como o brasileiro, os direitos de informar e de ser informado ocupam uma posição preferente em relação aos direitos à honra e à imagem, logo, a divulgação da prisão é lícita.
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