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#3729459

À luz do art. 221 da CF/88, assinale a alternativa que melhor expressa os princípios que devem orientar a produção (bastidores de criação e seleção de conteúdos) das emissoras de rádio e televisão.

  • A produção deve ser composta exclusivamente por conteúdos educativos, artísticos, culturais e informativos, vedando-se entretenimento, sob pena de violação constitucional.
  • O art. 221 autoriza a censura prévia de conteúdos que contrariem os valores éticos e sociais da pessoa e da família, como forma de garantir a função social da radiodifusão.
  • A produção deve atender, entre outros, à preferência por finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, bem como à promoção da cultura nacional e regional e ao estímulo à produção independente voltada à sua divulgação.
  • A promoção da cultura nacional e regional, prevista no art. 221, II, é mera faculdade editorial das emissoras, não constituindo diretriz constitucional vinculante.
  • O art. 221, II, determina o estímulo prioritário à produção estrangeira, a fim de ampliar a diversidade cultural e assegurar pluralidade de visões na radiodifusão.
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