Após a ADPF 54, a regra é que a antecipação terapêutica do parto em caso de feto anencéfalo não depende de autorização judicial caso a caso, pois o STF a tratou como fato atípico; eventual atuação do Judiciário pode ocorrer apenas para solucionar conflitos concretos (p. ex., recusa indevida do hospital), e não como pré-requisito do procedimento.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?