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#3729217

Leia o trecho a seguir.

A população em situação de rua tem aumentado significativamente no país. Ela é definida como um grupo populacional heterogêneo, que possui em comum a pobreza extrema, a interrupção ou fragilização dos vínculos familiares e a inexistência de moradia convencional Dados do Cadastro Único demonstram que, em dezembro de 2022, 236.400 pessoas encontravam-se em situação de rua no Brasil estando cadastradas no Cadastro Único, ou seja, 1 a cada 1.000. Quanto à distribuição no território, 3.354 dos municípios brasileiros tinha, pelo menos, uma pessoa em situação de rua, o que corresponde a 64% do total de municípios do país.


Adaptado de https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/populacao-emsituacao-de-rua/publicacoes/relat_pop_rua_digital.pdf.


Com base na legislação vigente e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

  • é possível a decisão determinando a prisão preventiva baseada unicamente na condição de rua de uma pessoa, em razão do risco de fuga para local incerto.
  • a remoção de ocupantes irregulares de área pública caracteriza violação à ADPF 976, por equiparar tais ocupantes à população em situação de rua.
  • a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal determina que os Municípios garantam a segurança dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais, excluída a proteção de seus animais;
  • ações de zeladoria urbana visando à limpeza da cidade e ao saneamento dispensam prévia divulgação de dia, local e hora, ainda que envolvam pessoas em situação de rua.
  • em casos que envolvam pessoas em situação de rua, devem ser priorizadas medidas cautelares diversas da prisão, quando possível.
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