I - Ao empregador é vedada expressamente, na Constituição Federal, a realização de revista íntima, como modalidade de proteção à dignidade humana do trabalhador.
II - A liberdade ao trabalho garantida pela Constituição Federal pode ser excepcionada pelas qualificações profissionais estabelecidas em Lei.
III - A verificação da correspondência eletrônica do empregado, encontrada em seu endereço profissional (e-mail corporativo), constitui violação da garantia fundamental do trabalhador de inviolabilidade de correspondência, prevista na Constituição Federal.
IV - É possível a fixação de limite de idade em concurso público quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, consoante entendimento sumulado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal.
Diante das proposições supra assinale:
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