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#3730251

À luz do art. 5º, VIII, da CF/88, assinale a alternativa que indica corretamente em que situação a Constituição admite a privação de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica/política.

  • Sempre que o indivíduo invocar sua crença religiosa para não cumprir qualquer norma estatal, ainda que inexistente obrigação legal a todos imposta.
  • Quando o indivíduo invocar sua crença/convicção para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, ainda que aceite cumprir prestação alternativa prevista em lei.
  • Quando o indivíduo invocar sua crença/convicção para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e, cumulativamente, recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
  • Quando o indivíduo descumprir obrigação legal a todos imposta, ainda que não invoque crença/convicção, desde que o Estado ofereça qualquer alternativa, mesmo sem previsão legal.
  • A privação de direitos por motivo de crença/convicção é vedada em qualquer hipótese, pois a Constituição proíbe consequências jurídicas relacionadas à consciência individual.
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