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#3730233

À luz do art. 37, I, da CF/88 e da Súmula 683 do STF, assinale a alternativa que melhor expressa a regra sobre a fixação de limite de idade para inscrição em concurso público.

  • O limite de idade é sempre constitucional, desde que previsto no edital, pois o edital é a lei interna do concurso.
  • O limite de idade somente é legítimo quando puder ser justificado pela natureza das atribuições do cargo e, como regra, deve estar amparado em lei, não bastando previsão apenas editalícia.
  • O limite de idade é legítimo sempre que a Administração alegar conveniência administrativa e necessidade de renovação dos quadros.
  • O limite de idade é ilegítimo em qualquer hipótese, pois configura discriminação vedada pelo art. 7º, XXX, da Constituição.
  • O limite de idade é legítimo para quaisquer cargos, desde que exista teste de aptidão física (TAF) no certame, ainda que não haja relação entre idade e atribuições.
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