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#2028850

No que se refere à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas é certo que

  • a dor sofrida com a perda de ente familiar não é indenizável por danos morais, porque esta se restringe aos casos de violação à honra e à imagem.
  • a indenização, na hipótese de violação da honra e da intimidade, não responde cumulativamente por danos morais e materiais.
  • a condenação por danos morais face à divulgação indevida de imagem, exige a ocorrência de ofensa à reputação da pessoa.
  • o Estado também responde por atos ofensivos (morais) praticados pelos agentes públicos no exercício de suas funções.
  • as pessoas jurídicas, por serem distintas das pessoas físicas, têm direito a indenização por danos materiais, mas não por danos morais.
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