Maria, pesquisadora na área de legística, realizou uma análise
preliminar dos tipos de procedimento legislativo e possíveis
distinções que apresentam entre si. Ao fim de suas reflexões,
concluiu que: I – tanto o procedimento normal como o especial se
identificam em relação à fase de deliberação executiva; II – o
procedimento sumário se distingue do ordinário por ter prazo para
terminar; e III – todos os procedimentos se identificam em relação
às características da fase introdutória. À luz do entendimento sedimentado nessa seara, em relação às
conclusões de Maria, é correto afirmar que
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