Conforme o art. 134 da Constituição Federal, a Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, entre outras atribuições, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
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