Ana e Juliana travaram intenso debate a respeito do controle
concentrado de constitucionalidade realizado no Brasil,
direcionando sua análise a alguns diplomas normativos que
usaram como paradigmas de análise.
Ao final de suas reflexões, concluíram que, preenchidos os
demais requisitos exigidos pelo sistema:
1. a Lei municipal nº XX/1992 pode ser objeto de arguição de
descumprimento de preceito fundamental;
2. a Lei estadual nº YY/2020 pode ser objeto de ação
declaratória de constitucionalidade; e
3. a Lei estadual nº WW/1987 pode ser objeto de ação direta de
inconstitucionalidade.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação às
conclusões alcançadas, que
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