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#3550172

A respeito da pertinência temática e dos critérios de legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), é correto afirmar que a:

  • pertinência temática é um requisito cuja verificação depende da avaliação de legitimidade ativa, sendo permitida a propositura de ADI apenas por aqueles que comprovem a vinculação direta entre os objetivos institucionais da entidade requerente e a matéria objeto da ação, restringindo a legitimidade de entidades sindicais
  • configuração da pertinência temática está condicionada à relação entre o objeto do ato impugnado e os interesses institucionais de quem promove a ADI, sendo essa relação dispensável apenas quando a entidade é dotada de representação nacional, pois as entidades de classe regionais não possuem legitimidade
  • pertinência temática é dispensável em casos de propositura de ADI, em que se exige a vinculação estatutária entre o interesse representado e o ato impugnado, salvo no caso de sindicatos que representam categorias de natureza econômica, cujo interesse de classe prevalece
  • pertinência temática é um requisito exclusivo das entidades de classe com representação em escala federal, sendo que entidades regionais devem demonstrar não apenas a pertinência, mas também o caráter específico da lesão, o que restringe a legitimidade ativa
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