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#3744999

À luz da CF/88 (art. 53, §§ 2º e 3º), assinale a alternativa correta acerca da imunidade parlamentar formal (prisão e sustação do andamento da ação penal) aplicável a Deputados e Senadores.

  • Desde a posse, Deputados e Senadores só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, devendo a Casa respectiva autorizar previamente a prisão por maioria simples dos presentes.
  • Desde a expedição do diploma, Deputados e Senadores não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável; nessa hipótese, os autos devem ser remetidos em 24 horas à Casa respectiva, que decide sobre a prisão por maioria de seus membros.
  • A sustação do andamento da ação penal pode ser deliberada pela Casa Legislativa ainda na fase investigatória, desde que o crime seja inafiançável e haja requerimento de qualquer parlamentar.
  • Recebida a denúncia por crime ocorrido antes da diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que poderá sustar o andamento da ação até decisão final, por iniciativa de qualquer de seus membros e pelo voto da maioria dos presentes.
  • A imunidade formal impede a decretação de qualquer medida cautelar contra parlamentar, inclusive em hipóteses de flagrante, pois a Constituição veda prisão em qualquer circunstância durante o mandato.
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