Caio, Tício e Mévio, analistas do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao examinarem certa demanda judicial, iniciaram um
debate acerca do alcance do direito de intimidade e privacidade conferido pela Constituição da República Federativa de 1988
frente à atuação de determinados órgãos. Caio afirmou que ainda que a Constituição não mencione expressamente que o
Ministério Público tem poder de investigar crimes, tal incumbência decorre de sua atribuição própria e imprescindível de
zelar pelo respeito aos direitos fundamentais, por meio da promoção da ação penal pública. Tício ponderou que embora o
Ministério Público não precise observar as hipóteses de reserva de jurisdição, por gozar de autonomia plena na realização
de investigações criminais, outros órgãos, como as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), devem observá-las. Por fim,
Mévio afirmou que a quebra de sigilo e a interceptação de comunicações telefônicas pelas CPIs prescindem de autorização
judicial. Analisando os posicionamentos dos três analistas, é correto afirmar que:
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