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#2329163

De acordo com a Constituição Federal, as Comissões Parlamentares de Inquérito gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Isso significa que, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF),

  • estão autorizadas a decretar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico de pessoas investigadas, sem a intermediação do poder Judiciário, fundamentando a medida.
  • estão autorizadas a decretar prisão preventiva e quebra de sigilo bancário e fiscal, mediante decisão fundamentada.
  • devem solicitar ao STF a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico de pessoas investigadas, justificando a medida.
  • podem decretar a indisponibilidade de bens dos investigados, desde que por decisão colegiada e fundamentada a medida
  • podem decretar a interceptação telefônica, por tempo determinado e mediante decisão colegiada fundamentada, mantendo em sigilo o teor das informações obtidas, desde que prescindíveis ao escopo da investigação.
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