Na Constituição Federal de 1988, constam as seguintes
previsões normativas: • “É vedada a cassação de direitos políticos” (...) (art. 15).
• “É vedada a utilização de partidos políticos de organização
paramilitar” (art. 17, § 4.º).
• “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as
invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e
recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”
(art. 5.º, VIII).
Essas normas são, respectivamente, de eficácia
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