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#3729438

À luz do art. 219 da Constituição Federal de 1988 e do conceito constitucional de soberania tecnológica, assinale a alternativa que melhor expressa a diretriz constitucional sobre o tema.

  • A soberania tecnológica exige autarquia tecnológica, impondo ao Estado o dever de produzir internamente todos os bens e serviços tecnológicos consumidos no País.
  • O art. 219 estabelece que o mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado para viabilizar, entre outros fins, a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
  • A Constituição admite a integração global, mas veda a importação de tecnologias estratégicas, por configurar dependência externa incompatível com a autonomia nacional.
  • A autonomia tecnológica é finalidade exclusiva de políticas de defesa, não se relacionando com bem-estar da população nem com desenvolvimento cultural e socioeconômico.
  • O incentivo ao mercado interno previsto no art. 219 é mera faculdade política, sem caráter de dever de fomento, e independe de conformação legislativa.
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