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#3729432

À luz dos arts. 219 e 219-A da CF/88, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, um mecanismo/objetivo constitucional ligado à inovação e uma autorização expressa de cooperação para sua execução.

  • O art. 219 determina o fechamento do mercado interno à concorrência estrangeira, como forma de garantir a autonomia tecnológica, e o art. 219-A veda a participação de entidades privadas em projetos de inovação.
  • O art. 219 qualifica o mercado interno como patrimônio nacional e autoriza seu incentivo para viabilizar desenvolvimento cultural e socioeconômico, bem-estar da população e autonomia tecnológica; e o art. 219-A permite instrumentos de cooperação entre entes federativos e entidades públicas e privadas, inclusive com compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, mediante contrapartida financeira ou não financeira, na forma da lei.
  • O art. 219 limita o incentivo ao mercado interno exclusivamente ao desenvolvimento cultural, e o art. 219-A restringe a cooperação a projetos de pesquisa, excluindo desenvolvimento tecnológico e inovação.
  • O art. 219-A atribui competência exclusiva à União para firmar cooperação com universidades e empresas, sendo vedada a participação de Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • O art. 219-A autoriza o compartilhamento de infraestrutura apenas entre entes públicos, exigindo contrapartida sempre financeira e dispensando previsão legal específica.
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